A Superintendência de Política Tributária (SPT), da Sefaz, orienta aos contribuintes do ICMS que operam com arroz e feijão que o enquadramento desses produtos à alíquota interna normal de 17% produzirá efeitos em 90 dias a partir da publicação da norma. O parecer da Superintendência está em conf...
Leia matéria completa em: https://goo.gl/vCAaAb
#Agendagyn, #Economia, #Notícias
Fonte: AgendaGYN - www.agendagyn.com
quarta-feira, 24 de janeiro de 2018
Novas alíquotas do feijão e arroz valem a partir de 29 de março
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário