A juíza Anna Elisa Ferreira de Resende, em sua atuação na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, condenou uma famosa varejista de moda a pagar indenização no valor de R$10 mil por danos morais a uma vendedora obrigada a trabalhar durante afastamento médico, após se submeter a uma cirurgia.
De acordo com a inicial, o gerente não aceitava o período de afastamento contido nos atestados médicos apresentados, obrigando a empregada a retornar ao médico para que fosse diminuído. Segundo o alegado, havia ameaça de rescisão do contrato. Ao analisar o caso, a magistrada presumiu verdadeira essa versão. É que o representante do empregador demonstrou desconhecer os fatos discutidos no processo. Neste caso, aplica-se ao réu os efeitos da chamada confissão ficta.
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